CPC-06 R2 : Detalhamento a nova legislação

No post de hoje vamos falar sobre a nova legislação que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019: o novo Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil.

Essa nova legislação está relacionada ao IFRS 16, cujo objetivo é a convergência das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais (IASB), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que revisou a norma referente aos contratos de arrendamento mercantil.

A edição do CPC 06 apresentou alterações importantes e diretamente relacionadas ao reconhecimento de ativos e passivos, gerando impactos contábeis nas “duas pontas”, ou seja, nas companhias arrendatárias e nos arrendadores.

A norma vigente até 31 de dezembro de 2018, permitia a classificação do arrendamento em duas modalidades: Financeiro ou Operacional. Porém, a partir do início da vigência da nova revisão, passamos para um modelo único, sem testes de classificação para o arrendatário.

Sob essa nova orientação (CPC 06 R2), as companhias arrendatárias devem reconhecer as parcelas a serem pagas no passivo, e também o Ativo Intangível “direito de uso” dos ativos arrendados de todos os contratos realizados nesta modalidade, exceto para os contratos de arrendamento mercantil com prazo inferior a 12 meses.

Também há exceção para os arrendamentos considerados de baixo valor e essa condição está clara nos tópicos 5 a 8 do CPC-06 R2, segue abaixo:

Isenção de reconhecimento: arrendamento para o qual o ativo subjacente é de baixo valor (itens 5 a 8) 

B3. Exceto conforme especificado no item B7, este pronunciamento permite que o arrendatário aplique o item 6 para contabilizar arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. O arrendatário deve avaliar o valor do ativo subjacente com base no valor do ativo quando este é novo, independentemente da idade do ativo que está sendo arrendado.

B4. A avaliação sobre se o ativo subjacente é de baixo valor deve ser realizada em base absoluta. Os arrendamentos de ativos de baixo valor qualificam-se para o tratamento contábil descrito no item 6, independentemente de se esses arrendamentos são materiais para o arrendatário. A avaliação  não  é  afetada  pelo  porte,  natureza  ou  circunstâncias  do  arrendatário. Consequentemente, espera-se que diferentes arrendatários cheguem às mesmas conclusões sobre se o ativo subjacente específico é de baixo valor.

B5.  O ativo subjacente pode ser de baixo valor somente se:

  • (a)  o arrendatário puder beneficiar-se do uso do ativo subjacente por si só ou juntamente com outros recursos que estiverem imediatamente disponíveis ao arrendatário; e
  • (b) o ativo subjacente não for altamente dependente de outros ativos ou não estiver altamente inter-relacionado a outros ativos.

B6. O arrendamento do ativo subjacente não se qualifica como arrendamento de baixo valor se a natureza do ativo é tal que, quando novo, o ativo não é normalmente de baixo valor. Por exemplo, arrendamentos de veículos não se qualificariam como arrendamentos de ativos de baixo valor porque o veículo novo normalmente não seria de baixo valor.

B7. Se o arrendatário subarrenda o ativo, ou espera subarrendar o ativo, o arrendamento principal não se qualifica como arredamento de ativo de baixo valor.

 B8. Exemplos de ativos subjacentes de baixo valor podem incluir computadores pessoais, tablets, pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones.

A edição do CPC-06 R2 obrigou as empresas a reconhecer ativos e passivos no início dos contratos de arrendamento, independente do caráter do contrato, gerando potenciais impactos relevantes em seu balanço patrimonial.

Anteriormente, devido aos dois tipos de classificação, no caso do arrendamento financeiro, a empresa deveria reconhecer o contrato no balanço patrimonial do arrendatário. Por consequência, os demais efeitos como, por exemplo, a depreciação e encargos também eram reconhecidos.

Já no caso do arrendamento operacional, na norma antiga havia o reconhecimento do valor do leasing como um aluguel. Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos devem ser reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.

Após o reconhecimento, os ativos deverão ser depreciados da mesma forma que os ativos imobilizados e testados anualmente para fins de verificação de perdas no valor recuperável (Impairment), ambos serviços são fornecidos pela Global Consul (Teste de Impairment Intangível CPC-01) e determinação das vidas úteis dos ativos (CPC-27).

Os passivos também devem ser mensurados em cada data de balanço para refletir a taxa efetiva de juros e os valores atualizados conforme indexação do contrato.

O resultado financeiro das arrendatárias também foi impactado com a nova regra, uma vez que deverão ser reconhecidas as despesas de depreciação do ativo arrendado, bem como os efeitos no resultado financeiro sobre os passivos do arrendamento.

As alterações impactam também os indicadores de análise financeira, influenciando a análise de crédito das entidades, pois estes indicadores influenciam de forma considerável medidas contábeis e índices habitualmente utilizados pelas instituições financeira, por exemplo o EBITDA, uma vez que as despesas de aluguel anteriormente incluídas neste indicador serão substituídas pela depreciação e por despesas financeiras que não o compõem.

O fluxo de caixa das entidades também deve ser impactado em virtude de que o pagamento do principal do arrendamento deverá ser contabilizado como atividade de financiamento e o pagamento de juros devem ser classificados como atividade operacional ou de financiamento, de acordo com a política contábil do arrendatário.

A equipe da Global Consult está à disposição. Para mais informações ligue 0800.009.5555 para esclarecer e orientar a sua empresa sobre este tema ou fale conosco por este link.

 

DEIXE O SEU COMENTÁRIO