Você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do Teste de Impairment?

No post de hoje vamos falar sobre  a Análise de Indicadores Internos para a Realização (ou não) do Teste de Impairment e falar sobre a “obrigatoriedade ou não da realização do Teste de Imparidade”, abordando os serviços executados pela Global Consultoria que contribuem sua execução.

A primeira edição do CPC-01 data do início de 2008, ou seja, há mais de 12 anos, mas até hoje ainda persistem algumas dúvidas nos gestores das empresas sobre a sua obrigatoriedade.

OBS: Importante salientar que este Blog abordará exclusivamente o Ativo Tangível. A respeito do Teste de Impairment do Ativo Intangível abordaremos o tema do próximo post.

E recorrente a questão: O teste de Impairment é obrigatório? Tenho que realiza-lo anualmente? Há alguma outra alternativa?

Ao logo de nossa experiência no mercado,  percebemos que muitos de nossos clientes apresentam  as mesmas dúvidas recorrentes, por isso o nosso objetivo de hoje é divulgar a resposta definitiva para ajudá-los a compreender melhor essa questão.

O primeiro ponto que temos que salientar é que a resposta é NÃO.

Não é obrigatória a realização direta do Teste de Imparidade. No entanto que é obrigatório SIM é a ANÁLISE DE INDICADORES INTERNOS E EXTERNOS para identificação da necessidade de realização do Impairment Teste.

O CPC-01 nos tópicos de 10 a 12 lista detalhadamente quais são os indicadores internos e Externos que se existirem na empresa apontarão para a obrigatoriedade do Teste de Impairment.

Se a resposta aos indicadores não indicar a necessidade de realização de Teste de Impairment, esse não será obrigatório, porém, se algum dos indicadores apontar para essa perda, aí sim, o Teste de Impairment deverá ser realizado na empresa.

Para melhor entendimento, considere o seguinte exemplo:

Durante o exercício houve parada de produção ou retirada de linha de algum produto ou serviço?

Há evidência de obsolescência físico ou tecnológica de algum ativo ou de alguma linha de produção?

  • Se a resposta para um desses dois exemplos hipotéticos for SIM, está identificada a necessidade de realização do teste de Impairment.
  • Se a resposta para ambas questões for NÃO, não há necessidade.

O CPC-01 apresenta várias questões e ressalta que são apenas exemplos de indicadores internos e externo que evidenciariam a necessidade de realização do teste de Impairment.

Segue abaixo o RESUMO DO CPC-01 APENAS COM OS TÓPICOS relativos ao tema que estamos abordando neste post.

  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 01
  • REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 36 (IASB)

PRONUNCIAMENTO

Objetivo

1 O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele possível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O Pronunciamento também define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.

7 Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.

Os itens 10 a 12 descrevem algumas indicações de que essa perda possa ter ocorrido; se qualquer dessas situações estiver presente, uma entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, exceto conforme descrito no item 9 ((intangível deve ser obrigatoriamente testado anualmente, os demais ativos, apenas se houver alguma indicação de perda – interna ou externa )), este Pronunciamento não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável.

10  Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, uma entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:

Fontes externas de informação

(a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;

(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;

(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação

(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;

(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e

(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

11 A relação constante do item 10 não é exaustiva. Uma entidade pode identificar outras indicações ou fontes de que um ativo pode ter se desvalorizado, exigindo que a entidade determine o seu valor recuperável.

12 Evidência proveniente de relatório interno que indique que um ativo pode ter se desvalorizado inclui a existência de:

(a) fluxos de caixa para adquirir o ativo ou necessidades de caixa subsequentes para operar ou mantê-lo, que sejam significativamente mais elevadas do que originalmente orçadas;

(b) fluxos de caixa líquidos reais ou lucros ou prejuízos operacionais gerados pelo ativo, que são significativamente piores do que aqueles orçados;

(c) queda significativa nos fluxos de caixa líquidos orçados ou no lucro operacional ou um aumento significativo no prejuízo orçado gerado pelo ativo;

ou

(d) prejuízos operacionais ou saídas de caixa líquidas em relação ao ativo, quando os números do período atual são agregados com números orçados para o futuro.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Se você tiver qualquer dúvidas e deseje nos fazer um questionamento, estamos à disposição para ajudá-lo. E caso sua empresa precise realizar o serviço de TESTE DE IMPAIRMENT OU DA ANÁLISE DE INDICADORES INTERNOS E EXTERNOS, estamos a disposição para maiores informações. Contate-nos pelo 0800.009.5555 (51) 98599.4248 pelo formulário de CONTATO

 

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