Neste 2º  post sobre como registrar corretamente bens que operam em terceiros, abordaremos o tratamento contábil para Ativos Imobilizados que estejam operando em outras empresas, sejam elas fornecedores, clientes ou não.

No primeiro post sobre esse tema da série sobre Bens imobilizados: Como controlar bens de terceiros apresentamos a visão sob o aspecto do Regulamento do Imposto de Renda RIR/99. Agora apresentaremos a outra opção, que é a forma de registro contábil através de contrato de comodato entre empresas.

Registro contábil por meio de contrato de comodato entre empresas

Um problema muito comum para o controle do imobilizado são os bens que não estão operando diretamente na empresa. Para exemplificar, podemos citar as máquinas que operam em fornecedores, em cliente e/ou em outras empresas, podendo ser em empresas coligados/controlados ou não.

Antes de detalharmos o “contrato de comodato” sob o ponto de vista do controle de imobilizado, é importante explicar o que se trata:

O que é o contrato de comodato

A palavra comodato vem do Latim “commodatum” e significa empréstimo, portanto um contrato com essa nomenclatura se refere a uma operação de empréstimo onde uma entidade entrega a outra um ativo, sem se caracterizar uma operação de compra/venda. Essa é a principal característica: Não é uma operação de compra/venda, mas sim, um empréstimo.

Obrigações do comodatário

Quanto às obrigações do comodatário, uma delas é a conservação da coisa emprestada, como se sua fosse. O contrato de comodato impõe ao comodatário a obrigação de zelar pela conservação da coisa, arcando inclusive com os gastos de conservação da coisa (art. 584). O art. 583 estabelece que, correndo riscos coisas suas e do comodante, se antepuser as suas em salvação, responderá pelos danos ocorridos, mesmo ocorrendo casos fortuitos ou de força maior.

O contrato de comodato entre as empresas é a solução indicada quando não se trata de empresas controladas ou coligadas, o contrato de comodato registra efetivamente a situação atual dos equipamentos, pois identifica a empresa proprietária e também deixa claro a situação contábil e fiscal que os bens estão operando em outra entidade.

Cuidados a serem tomados

Mesmo sendo um contrato de simples elaboração, há que se tomar cuidado em alguns aspectos importantes, como a relação correta dos ativos imobilizados envolvidos na operação e a questão do valor do contrato. Neste quesito o serviço de Inventário Patrimonial executado pela Global pode contribuir.

O valor da parcela mensal do contrato de comodato é a parte chave da operação, pois se for um valor irrisório o Fisco pode interpretar como repasse disfarçado de capital e se for maior que a despesa de depreciação (gerando lucro) o contrato de comodato perde sua principal característica e se aproxima de um contrato de aluguel. Portanto, a questão “valor” é fundamental para a caracterização do fato.

Muitos clientes da Global Consult nos questionam sobre este tema, as dúvidas mais comuns são:

Esse é o ponto chave e a principal questão:

Qual o valor justo para o contrato de comodato nestes casos?

O valor ideal para a parcela mensal de contrato de comodato é o mesmo valor da quota de depreciação dos itens comodatados. Desta forma, o valor da “receita” se equivalerá ao valor da “despesa” de depreciação, sem gerar lucro (que seria tributado) ou prejuízo para a empresa proprietária do Ativo (repasse de capital). É a forma que minimiza o risco fiscal e equilibra as receitas e despesas.

Como tratar a despesa de depreciação, seria correto aproveitar essa despesa visto que a máquina está regando resultados em outra empresa?

Tratar normalmente a depreciação dos itens, visto que o valor da despesas de depreciação será equivalente ao valor da parcela mensal do contrato.

Importante ressaltar que o prazo de validade do contrato de comodato não pode ser superior a vida útil dos equipamentos envolvidos na operação.

A solução que a Global Consult apresenta para os clientes que se enquadram nesta situação é a emissão de um Laudo de Determinação das Vidas Úteis dos bens.

Laudo de Determinação das Vidas Úteis dos bens.

O Laudo apresenta de forma clara e direta a “estimativa de vida útil dos ativos comodatados”, considerando as seguintes informações:

  • Informações da Vistoria realizada em campo;
  • Informações obtidas através do questionário de fundamentação;
  • Considerando as especificações técnicas de cada máquina;
  • Considerando o grau de obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto derivado do ativo;
  • Tratamento específico para os bens fora de uso ou em uso fora de condições normais de uso: instalação inadequada, umidade no ambiente, calor, poeira, sujeira.

O Laudo de determinação das vidas úteis da Global é emitido de acordo com as Normas do IBAPE e ABNT e atende integralmente o CPC-27.

Conclusão

Concluímos esta série de post sobre o tema “imobilizado em terceiros” ressaltando o risco fiscal que está sujeita a empresa que possui ativos nesta situação e disponibilizando a equipe de engenharia da Global Consult para a solução correta da questão.

A equipe da Global Consult está a disposição para maiores detalhamentos sobre este tema, entre em contato com a nossa equipe CLIQUE AQUI ou ligue 0800.0095555

Por Gilberto Oliveira – Diretor Comercial da Global Consultoria

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