Neste primeiro post sobre como registrar corretamente bens que estão em comodato, abordaremos o tratamento contábil para Ativos Imobilizados que estejam operando em empresas controladas e/ou coligadas ou que estejam em regime de “comodato”.

Ressaltaremos a visão do Regulamento do Importo de Renda sobre o tema e também a forma de registro contábil através de contrato de comodato entre empresas.

Um problema muito comum para o controle do imobilizado são os bens que não estão operando diretamente na empresa. Para exemplificar, podemos citar as máquinas que operam em fornecedores, em cliente e/ou em outras empresas, podendo ser em empresas coligados/controlados ou não.

Muitos clientes da Global nos questionam sobre este tema, as dúvidas mais comuns são:

Como tratar a despesa de depreciação?

Seria correto aproveitar essa despesa visto que a máquina está regando resultados em outra empresa?

E se esta outra empresa tiver o mesmo controlador que a empresa que é proprietária do ativo?

A receita gerada pelo ativo é usufruída por uma entidade e a depreciação é absorvida por outra?

O primeiro passo para a solução necessariamente deve considerar o Regulamento do IR e também o Decreto 3000/99 que aborda o “repasse disfarçado de capital entre empresa controladas e/ou coligadas”, segue abaixo o referido artigo onde fica bem evidente algumas restrições:

Decreto 3000/99

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II ):

– aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;

II – adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;

III – perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;

IV – transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado, direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão de companhia;

– paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado;

VI – realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.

§ 1º O disposto nos incisos I e IV não se aplica nos casos de devolução de participação no capital social de titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica em bens ou direitos, avaliados a valor contábil ou de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22 ).

§ 2º A hipótese prevista no inciso II não se aplica quando a pessoa física transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante na respectiva declaração de bens (Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 1º ).

§ 3º A prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, exclui a presunção de distribuição disfarçada de lucros (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, § 2º ).

A solução que apresentamos

A solução que a Global Consult apresenta para os clientes que se enquadram nesta situação é a emissão de um Laudo de Avaliação a valor justo. A empresa que detém fisicamente os equipamentos devem adquiri-los a “valor de mercado” para não se enquadrar na situação de “repasse disfarçado de capital”.

Objetivando: A empresa que usufrui da geração de caixa do ativo deve adquiri-lo da empresa proprietária por um valor justo, para tanto a Global Consult deverá emitir um Laudo de avaliação a valor de mercado.

O Laudo de avaliação deve ser realizado por profissionais qualificados, com métodos consagrados de mercado com altos níveis de precisão.

A avaliação deve conter pesquisa de mercado junto aos fabricantes e fornecedores dos equipamentos a serem avaliados. Os Laudo da Global são emitidos de acordo com as normas especificas da ABNT e do IBAPE.

Para a emissão do Laudo de Avaliação de Máquinas a vistoria é fundamental. Cada um dos equipamentos a serem avaliados é vistoriado por um engenheiro da Global, com registro fotográfico. As informações técnicas do ativo avaliado são coletadas para cotação junto aos fornecedores e embasamento da avaliação/laudo.

O resultado do serviço de Avaliação de Máquinas é um Laudo de Avaliação, detalhado, fundamentado, emitido pela área de engenharia da Global, com ART e que atende integralmente a orientação do Legislador para tratamento do Ativo Imobilizado atuando em empresas controladas e/ou coligadas.

Controle físico dos bens em terceiros e/ou comodato         

Os bens imobilizados são o patrimônio da empresa e devem ser preservados, organizados e devidamente controlados, por isso, o inventário físico dos ativos não deve ser encarado como um custo ou uma atividade obrigatória.

Pelo contrário, deve entrar na rotina anual das empresas como um ponto importante para ajudar a empresa a manter a sua saúde financeira. E ter tanta prioridade quanto o DRE ou o demonstrativo de Fluxo de caixa.

O inventário patrimonial para a Escola ou Universidade não é uma atividade fácil de ser realizada. Trata-se de uma atividade complexa e que demanda tempo, planejamento e equipes especializadas para o sucesso no resultado. Dessa forma, é recomendável contratar empresas especialistas para sua realização.

A equipe da Global Consult está a disposição para maiores detalhamentos.

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