Decreto 12.175/2024 : Como aplicar corretamente
Como a Global pode contribuir para a correta aplicação do Decreto 12.175/2024
A Global Consult já estava monitorando a possibilidade de incentivo fiscal há algum tempo, inclusive com vários post’s publicados ao longo do último ano.
Com a edição do Decreto 12.175/2024 inicia uma nova fase, e hoje você vai saber sobre a correta aplicação e como a Global pode colaborar neste processo junto à sua empresa.
O objetivo deste post é abordar alguns tópicos deste Decreto e listar os serviços fornecidos pela Global Consult que podem contribuir para a correta aplicação.
Como funciona atualmente?
Antes de abordarmos o Decreto em si, vamos citar o critério atual de contabilização e aproveitamento Fiscal da Depreciação.
Vamos lá! Na questão contábil/fiscal atualmente funciona da seguinte forma:
Digamos que a Global emitiu um Laudo de Determinação de vidas úteis e mudou as quotas de depreciação mensal de uma empresa da seguinte forma:
A empresa contabilizava pelas taxas fiscais e a despesas mensal era de R$ 100.000,00.
Com o novo Laudo a despesa mensal de depreciação passou para R$ 70.000,00.
Fiscalmente (no e-Lalur) a empresa realiza o ajuste dessa diferença dos R$ 30 mil;
De forma objetiva, o fisco aceita como dedutível apenas os valores de depreciação calculados com base nas taxas fiscais, então tecnicamente no Lalur o tratamento é o seguinte:
Adição da depreciação contábil – R$ 70 mil
Exclusão da depreciação fiscal – R$ 100 mil
Por experiência, esse tipo de trabalho gerado pela Global – Laudo de Determinação de Vida Útil – gera um efeito positivo porque reduz os valores contábeis de depreciação mensais (gerando maior resultado contábil e por consequência melhoria no Patrimônio Líquido) e não gera impacto tributário, porque fiscalmente a regra obriga a adoção das taxas fiscais.
Destaques do Decreto 12.175/2024
O governo federal publicou nos últimos dias o Decreto nº 12.175/2024 (12/09) e a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 (13/09), que regulamentam a Lei nº 14.871/2024, fixando os setores beneficiados e quais as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado autorizados a usufruir do benefício fiscal da depreciação acelerada.
De acordo com diversas fontes, incluindo o site www.contabeis.com.br/, podemos dizer que as normas regulamentadoras estabelecem a princípio duas condições para a fruição do benefício fiscal:
a) somente poderão se beneficiar as empresas do regime do lucro real e b) a depreciação acelerada só se aplica aos ativos imobilizados novos que estejam listados no Anexo à Portaria MDIC/MF nº 74/2024 e identificados por meio de códigos da TIPI – Tabela do IPI, adquiridos e utilizados por empresas dos segmentos arrolados no Anexo único do Decreto nº 12.175/2024, desde que constem dos CNAEs – Código Nacional de Atividade Econômica lá mencionados.
O anexo único do Decreto nº 12.175/2024 relaciona os setores sujeitos ao benefício e ainda limita os valores à renúncia fiscal anual autorizada para cada atividade econômica.
Cada segmento conta com um valor previamente definido de acordo com o orçamento do MDIC para o benefício. O montante se refere a cada setor da economia e o esgotamento do limite caberá ao governo federal informar no seu sítio eletrônico.
Quanto aos ativos que podem sujeitar-se à depreciação acelerada tratada neste trabalho, o Art. 1º da Lei nº 14.871/2024
A primeira condição exigida para o benefício fiscal é que os bens sejam novos, portanto, NÃO se aplicam às máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos USADOS.
O benefício da depreciação acelerada É OPCIONAL e para que o contribuinte possa usufrui-lo deve obrigatoriamente ser habilitado previamente junto à RFB, ser tributado no ano calendário com base no lucro real e ter o CNAE principal relacionado no quadro anexo ao decreto.
Como você pode implementar na sua empresa da maneira correta
Para aplicar da maneira correta é preciso é preciso atuar junto a quem entende profundamente o assunto. Para isso, entenda como a Global Consult pode contribuir para a correta aplicação do Decreto 12.175/2024 na sua empresa.
A Global consult atua fortemente como consultoria de ativo imobilizado com ampla e especializada equipe de engenharia e contabilidade que podem contribuir através dos seguintes serviços:
Determinação das vidas úteis das máquinas e equipamentos
ATENÇÃO – Muito importante essa questão, pois o benefício fiscal de depreciação acelerada deverá ser compensado em exercícios futuros, ou seja, o que a empresa utilizar em 2024 e 2025 deverá ser compensado nos exercícios futuros, quantos? Por quanto tempo? Somente o serviço de Determinação de Vidas úteis será possível fazer essa estimativa.
Inventário Físico e Conciliação
As máquinas e Equipamentos que serão enquadradas no Decreto precisam estar devidamente identificadas nas linhas de produção, pois estarão “misturadas” com equipamentos antigo (adquiridos antes de 2024).
ENTRE EM CONTATO E SAIBA MAIS
O serviço de consultoria da Global se aplica a todos os segmentos empresariais e não está limitado apenas ao escopo deste Blog agende uma REUNIÃO ESTRATÉGICA ou nos contate pelo Whatsapp (11) 99381-4598
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