Teste de Impairment Comparativo entre concessionárias de energia (ANEEL) X Instituições Financeiras

Teste de impairment – Comparativo entre concessionárias de energia (aneel) X instituições financeiras (res. Aneel 787/17 versus res 4.277)
No Blog anterior (em junho/25) abordamos o Teste de Impairment PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REGULADAS PELO BACEN E SOB A LUZ DA COSIF versus O TESTE DE IMPAIRMENT PARA AS DEMAIS ENTIDADES, regulados pelo IFRS.
Nesta sequência de comparação de como é regulado o “Teste de Impairment” de forma distinta entre as agências reguladoras, vamos comparar o tema entre A RES ANEEL 787/17 versus a RES 4.277 do BACEN.
Apesar de ambas as legislações tratarem do mesmo tema TESTE DE IMPAIRMENT, elas possuem características em comum e algumas diferenças. A RES 4.277 é de 31 de outubro de 2013 e a RES 787/17 da ANEEL é de 2017; ou seja, 4 anos depois.
Nos próximos parágrafos apresentaremos mais pontos de divergência e de convergência entre ambas as legislações.
BREVE RESUMO DA RES 4.277 DE 31/10/13
Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos. Exemplos: Rebanhos (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, eqüinos etc.), Reflorestamentos ( arvores de corte), Culturas ( plantas, arbustos, videiras, arvores frutíferas etc.).
Produção agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade. Exemplos: Rebanhos (lã, leite, carcaça), Reflorestamento (madeira), Culturas (algodão, café, cana-de-açúcar, folhas, uva, frutas).
Grupo de ativos biológicos é um conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes. Exemplos: Rebanhos em geral, Florestas de reflorestamento, Culturas em geral.
Objetivo:
Determinar critérios para o reconhecimento e mensuração da perda por desvalorização (impairment) de ativos relevantes ao negócio da instituição, em linha com práticas contábeis internacionais.
Abrangência:
Aplica-se a ativos não financeiros classificados no ativo imobilizado, intangível, outros ativos permanentes e investimentos relevantes, exceto ativos financeiros, que seguem normas específicas.
Teste de Recuperabilidade:
Deve ser feito anualmente ou sempre que houver indício de perda no valor recuperável do ativo.
A entidade deve comparar o valor contábil do ativo com o valor recuperável (maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso).
Reconhecimento de Perda:
Quando o valor contábil exceder o valor recuperável, a diferença deve ser registrada como perda no resultado do exercício.
Eventuais reversões de perdas devem ser reconhecidas quando houver evidência de recuperação do valor do ativo.
Divulgação:
A norma exige a divulgação em notas explicativas das principais premissas usadas no teste, valores ajustados e impactos relevantes.
Base Técnica:
A Resolução está alinhada ao Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, com adaptações ao setor financeiro.
BREVE RESUMO DA RESOLUÇÃO 787/17 ANEEL
Para o setor elétrico, o teste de impairment também é previsto, mas está tratado em normas próprias da ANEEL, voltadas para a regulação contábil e tarifária das concessionárias.
A principal norma é:

Além disso, o teste de impairment está alinhado à prática do CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos), que também é citado pela ANEEL como referência técnica, ajustado às especificidades regulatórias (por exemplo, os impactos nas revisões tarifárias e no VNR – Valor Novo de Reposição).
QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS RESOLUÇÕES BACEN versus ENEEL

A EQUIPE GLOBAL DESTACA A PRINCIPAL DIFERENÇA:
O BACEN foca na saúde financeira do sistema bancário, garantindo que ativos não inflacionem o patrimônio das instituições financeiras.
A ANEEL foca na correta valoração dos ativos que servem de base para tarifas, protegendo o consumidor e a sustentabilidade da concessão.
Estamos a disposição para maiores detalhamentos sobre o tema abordados neste Blog e também e atendimento personalizado.
Esperamos ter contribuído nesta importante operação, contudo a equipe da Global Consult está a disposição para maiores detalhamentos sobre este tema através do nosso site www.globalconsultoria.com.br