Avaliação para o atendimento dos requisitos mínimos do FINEP
Neste post vamos abordar a Avaliação de Máquinas e Equipamentos e Imóveis com objetivo de atendimento aos requisitos mínimos do FINEP.
Antes de detalharmos o Laudo de Avaliação de bens Móveis e Imóveis da Global para garantia ao FINEP, precisamos abordar o que é FINEP e qual seu objetivo:
o que é FINEP e qual seu objetivo
FINEP é uma “Financiadora de Estudos e Projetos”, é uma empresa pública brasileira de fomento à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas, sediada no Rio de Janeiro.
A empresa é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação. Estas entidades que buscam financiamento desta “agência” precisam apresentar uma garantia, normalmente imóveis ou máquinas e equipamentos.
Neste ponto entra o serviço da Global Consultoria de elaboração do Laudo de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis com o objetivo de apresentar o Laudo de garantia ao FINEP
Serviço de Avaliação de Máquinas e Equipamentos
A Avaliação de Máquinas e Equipamentos pode ter finalidade específica, como:
- Avaliação Para Seguro
- Avaliação com Requisitos do FINEP * (tema deste post)
- Avaliação para determinação do Valor Justo
- Avaliação para Teste de Impairment
- Avaliação para mais valia de Ativo Imobilizado para PPA/Ágio
- Avaliação de Máquinas para garantias
- Avaliações para diversas finalidades
O serviço de Avaliação de Máquinas e equipamentos com o objetivo de atendimento aos Requisitos Mínimos do FINEP é executado pela GLOBAL CONSULT por profissionais qualificados, com longa vivência na área de engenharia de avaliações. Utilizamos métodos consagrados de mercado com altos níveis de precisão.
Avaliações através de pesquisa de mercado junto aos fabricantes e fornecedores dos equipamentos a serem avaliados. Os Laudo são emitidos de acordo com as normas especificas da ABNT e do IBAPE.
Os engenheiros da Global Consultoria adotam integralmente as recomendações do Anexo III da FINEP com o detalhamento dos requisitos mínimos que devem constar no Laudo de Avaliação da Global Consultoria, segue nos próximos tópicos o detalhamento da Norma, cuja fonte é o próprio site do Finep
1 – Normas a serem observadas
- NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios
- NBR 12721 – Avaliação de Custos de Construção
- NBR 14653-1 – Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais
- NBR 14653-2 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos
- NBR 14653-3 – Avaliação de Bens – Parte 3: Imóveis Rurais
- NBR 14653-4 – Avaliação de Bens – Parte 4: Empreendimentos
- NBR 14653-5 – Avaliação de Bens – Parte 5: Maquinas, equipamentos, instalações e complexos industriais.
Devem ser utilizadas as versões mais atuais das normas acima, conforme consta no site da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Podem ser utilizadas outras normas técnicas, nacionais ou internacionais, como complemento, desde que com a devida justificativa.
2 – Composição do Laudo
Devem ser apresentados laudos da modalidade completa, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
2.1. Identificação do Solicitante
2.2. Identificação do Proprietário
2.3. Objetivo da Avaliação
2.4. Identificação e Caracterização do item avaliando
2.5. Indicação dos Métodos e Procedimentos Utilizados (com justificativa da escolha)
2.6. Pesquisa de Valores com identificação das fontes por elemento amostral
2.7. Especificação da Avaliação (Grau de Fundamentação e Precisão)
2.8. Memória de Cálculo
2.9. Identificação do resultado, contendo Valor de Mercado e Valor de Liquidação Forcada
2.10. Data da Avaliação
2.11. Assinatura dos profissionais responsáveis da Global Consultoria pela Avaliação e seu registro profissional.
3 – Documentos e Informações mínimas a constar no Laudo de Avaliação.
3.1. Relatório fotográfico contendo cada um dos bens avaliados;
3.2. ART (Anotag5o de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis técnicos da Global Consultoria para elaboração do Laudo de Avaliação.
3.3. No caso de utilização do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: Tabela com fontes de consultas (nomes, telefones de contato, e-mail e/ou link), localização dos Imóveis que compuseram a amostra e demonstrativo completo da inferência estatística ou do tratamento por fatores.
3.4. No caso de utilização do Método Evolutivo: Indicação dos Métodos e Procedimentos Utilizados (com justificativa da escolha) para a Avaliação do terreno e das edificações e justificativa para o Fator de Comercialização adotado.
3.5. No caso de utilização do Método da Quantificação de Custo: Padrão utilizado para o cálculo do valor unitário, ou orçamento detalhado, custos adicionais utilizados, BDI adotado, método de depreciação e dados de entrada utilizados.
3.6. No caso de utilização do Método Involutivo: Descrição detalhada do empreendimento hipotético adotado e a justificativa de sua escolha, método de Avaliação para a determinação das receitas do empreendimento, justificativa de valores utilizados para as despesas e taxas de desconto.
3.7. No caso de imóveis residenciais, comerciais ou industriais:
3.7.1. Terrenos, contendo ou não benfeitorias: Planta de implantação do imóvel em escala, com a posição de cada uma das benfeitorias, e os limites das matrículas, quadro de áreas das benfeitorias individualizadas, indicação da existência ou não de APP’s (Áreas de Preservação Permanente) quando o entorno ou as características do avaliando justifique essa necessidade (áreas de vegetação, cursos d’agua, topografia acidentada ou quando solicitado pela Finep), com sua respectiva área e demarcação;
3.7.2. Unidades autônomas: Conjunto de plantas das unidades e do empreendimento onde estão localizadas, incluindo áreas privativas, comuns e de garagem;
3.8. No caso de imóveis rurais: Indicação, no item referente a “”Identificação e Caracterização do item avaliando” se existe ou não residências no imóvel (mesmo que não estejam averbadas), da existência ou não de APP’s (Áreas de Preservação Permanente), com sua respectiva área e demarcação; Planta do imóvel com perímetro e área do terreno, sua divisão conforme uso/cobertura vegetal do solo (pastagem, mata, área de plantio, etc.), as restrições ambientais (APP, reserva legal, área verde, etc.), servidões e dimensões das edificações;
3.9. No caso de maquinas e equipamentos: Listagem contendo tipo do equipamento, marca, modelo, número de série, ano de fabricação e local de instalação.
4 – Documentos e Informações Desejáveis
4.1. Mapa com imagem contendo a posição de todos os elementos amostrais utilizados
4.2. Descrição do padrão construtivo de cada benfeitoria
4.3. No caso de maquinas: Peso, potencia, dimensões, número de patrimônio e tag
4.4. Avaliação das benfeitorias averbadas e não averbadas, discriminadamente
5 – Demais Requisitos e Esclarecimentos
5.1. Os Laudos de Avaliação deverão ser elaborados por empresas ou profissionais com competência para tal, na sua área de atuação conforme atribuições do CREA/CAU/CONFEA.
5.2. No caso de imóveis rurais, a Finep não aceita recursos naturais, como por exemplo plantações, como garantia.
5.3. Os Laudos de Avaliação serão analisados pelo CGAR – Coordenação de Avaliação de Garantias, que verificara o atendimento aos itens mínimos, a fundamentação, atendimento as normas técnicas, e a adequação do valor encontrado a realidade do mercado, inclusive com vistoria ao local.
5.4. Os valores aceitos pela FINEP para lastrear seus financiamentos pode diferir dos constantes no Laudo de Avaliação, conforme análise do CGAR.
S.S. A FINEP tem a opção de recusar os Laudos de Avaliação caso algum dos itens constantes nesse Anexo II não tenha sido atendido, assim como solicitar documentos ou informações complementares que julgue necessário;
Se você ou a sua empresa precisarem de maiores informações sobre os serviços da Global Consultoria para emissão de Laudo de Avaliação para o FINEP, contate-nos através do 0800.009.5555 ou acesse CONTATO
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