Avaliação Patrimonial, Bens Imobilizados

Subvenção Governamental Parte I

Neste Blog vamos abordar um tema relevante e que tem se apresentado aos nossos consultores e cliente de forma mais frequente: SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL e de que forma a Global Consultoria pode contribuir com a AVALIAÇÃO DO TERRENO para atendimento á legislação contábil/fiscal atual.

Antes de detalharmos o passo-a-passo para a correta classificação contábil da subvenção governamental e avaliação do imóvel (terreno) vamos apresentar o conceito de Subvenção Governamental:

O que é Subvenção Governamental?
A equipe Global Consult responde

Subvenção Governamental é caracterizada por uma “doação” (normalmente um terreno) de uma entidade pública, por exemplo: uma prefeitura á uma empresa privada com o princípio de incentivo, exemplo: Instalação de uma empresa, geração de empregos, desenvolvimento regional e/ou outra estratégia pública de incentivar a economia ou a região.

O que é Subvenção Governamental?
A equipe Global Consult responde

CPC 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:

Subvenção governamental é a assistência concedida pelo governo, normalmente na forma de transferência de recursos, em troca do cumprimento de determinadas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.

A doação de terreno se enquadra como:

  • Assistência governamental;
  • Transferência de recurso não monetário;
  • Vinculada a condições (instalar fábrica, manter empregos, prazo mínimo etc.)

Portanto: é subvenção governamental não monetária.

Qual é classificação: Custeio ou Investimento?
A equipe Global Consult responde:

Depende da finalidade: Será uma “Subvenção para Investimento” se a doação estiver vinculada à:

  • Implantação da empresa;
  • Ampliação de capacidade;
  • Instalação industrial;
  • Geração de empregos;

Logo…É considerada subvenção para investimento.

Será uma “Subvenção para custeio” se a doação estiver vinculada à:

Se fosse para:

  • Cobrir despesas operacionais;
  • Reduzir custos correntes.

Seria subvenção para custeio (não é o caso típico de terreno), pois normalmente, doação de terreno é subvenção para investimento.

Na empresa “Recebedora”, qual é o tratamento contábil?
A equipe Global Consult responde:

Se não houver contraprestação onerosa:

Reconhecimento inicial

Registrar pelo valor justo do terreno: (Fazer um Laudo de Avaliação do Terreno com a Global)

D – Terrenos (Ativo Imobilizado)

C – Receita Diferida / Subvenção Governamental (Passivo)

Depois, reconhecer a receita ao longo do período em que cumprir as condições.

Avaliação de terrenos da Global Consultoria

Os terrenos serão avaliados pelo Método Comparativo que se baseia no estabelecimento dos valores de mercado dos terrenos em tela, através de comparação de valores de outros terrenos similares, com preços de venda conhecidos por ofertas ou transações realmente efetuadas, na mesma região geoeconômica, com no máximo seis meses de idade.

Estes valores sofrerão tratamento estatístico adequado de forma a se concluir por um valor unitário básico obtido, que originará, seguidas as normas avaliatórias vigentes, os valores de mercado dos terrenos objeto.

Na empresa “Recebedora”, qual é o tratamento contábil?
A equipe Global Consult responde:

Se não houver contraprestação onerosa:

Reconhecimento inicial

Registrar pelo valor justo do terreno: (Fazer um Laudo de Avaliação do Terreno com a Global)

D – Terrenos (Ativo Imobilizado)

C – Receita Diferida / Subvenção Governamental (Passivo)

Depois, reconhecer a receita ao longo do período em que cumprir as condições.

Avaliação de terrenos da Global Consultoria

Os terrenos serão avaliados pelo Método Comparativo que se baseia no estabelecimento dos valores de mercado dos terrenos em tela, através de comparação de valores de outros terrenos similares, com preços de venda conhecidos por ofertas ou transações realmente efetuadas, na mesma região geoeconômica, com no máximo seis meses de idade.

Estes valores sofrerão tratamento estatístico adequado de forma a se concluir por um valor unitário básico obtido, que originará, seguidas as normas avaliatórias vigentes, os valores de mercado dos terrenos objeto.

E o efeito Fiscal ???

A equipe Global Consult responde:

Para empresas no Lucro Real:

Subvenção para investimento pode não compor o IRPJ/CSLL, se atendidos os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014 (registro em reserva de incentivos fiscais).

Para empresas do Simples Nacional:

Em regra, entra na base como receita, salvo discussões específicas (tema ainda gera debate dependendo do caso).

A equipe Global Consult alerta para pontos importantes:

Se a prefeitura doar o terreno sem qualquer condição, poderia ser interpretado como:

  • Doação pura;
  • Assistência governamental sem condição.

Mas na prática, quase sempre há cláusulas (empregos, prazo mínimo, reversão etc.), o que caracteriza subvenção.

No próximo blog apresentaremos um exemplo prático com simulação de lançamentos contábeis com uma avaliação do terreno no valor simbólico de R$100.000,00 e colocamos a equipe contábil da Global  a disposição para maiores detalhamentos sobre este serviço. Entre em contato através do nosso site www.globalconsultoria.com.br