O teste de Impairment é obrigatório?

A dúvida é recorrente nas empresas, mesmo após 10 anos da edição do CPC-01 muitos profissionais da área ainda não sabem se o teste de impairment é ou não obrigatório.

Antes de abordamos a questão objetivo deste post, ou seja, esclarecer se o teste de Impairment é obrigatório ou não, vamos apresentar os destaques do CPC-01 específico sobre esse tema

Destaques do CPC-01 específico sobre o tema

O CPC-01 “não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável” (exceto para o ágio), porém há indicadores de que a perda possa ter ocorrido e este é o objetivo deste serviço de Análise de indicadores.

Compreende na Análise de Indicadores Internos e Externos da empresa, conforme orientação específica do CPC-01 para identificar a necessidade de realização (ou não) do Teste de Impairment,

A edição de Lei nº 11.638/07 foi o primeiro passo para a convergência das normas brasileiras ao padrão adotado internacionalmente. A partir dessa Lei, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC aprovou diversos pronunciamentos técnicos com o objetivo de implantar o padrão IFRS no Brasil. O Teste de Impairment foi aprovado e definido pelo CPC através do Pronunciamento Técnico nº um (CPC 01) em correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 36 (IASB).

Em que consiste o teste de impairment

O Teste de Impairment consiste na adoção de determinados procedimentos que visam assegurar que os ativos de longa duração não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

Visando facilitar o entendimento do objetivo deste Blog, segue abaixo apenas os destaques do CPC-01 que tratam dos Indicadores Internos e Externos:

  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 01
  • REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

Capítulo 1

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele possível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O Pronunciamento também define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.

Capítulo 7

Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.

Os itens 10 a 12 descrevem algumas indicações de que essa perda possa ter ocorrido; se qualquer dessas situações estiver presente, uma entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, exceto conforme descrito no item 9 (intangível deve ser obrigatoriamente testado anualmente, os demais ativos, apenas se houver alguma indicação de perda – interna ou externa), este Pronunciamento não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável.

Capítulo 10

Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, uma entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:

Fontes externas de informação

(a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;

(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;

(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação

(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;

(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e

(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

Capítulo 11

A relação constante do item 10 não é exaustiva. Uma entidade pode identificar outras

indicações ou fontes de que um ativo pode ter se desvalorizado, exigindo que a entidade determine o seu valor recuperável.

Capítulo 12

Evidência proveniente de relatório interno que indique que um ativo pode ter se desvalorizado inclui a existência de:

(a) fluxos de caixa para adquirir o ativo ou necessidades de caixa subsequentes para operar ou mantê-lo, que sejam significativamente mais elevadas do que originalmente orçadas;

(b) fluxos de caixa líquidos reais ou lucros ou prejuízos operacionais gerados pelo

ativo, que são significativamente piores do que aqueles orçados;

(c) queda significativa nos fluxos de caixa líquidos orçados ou no lucro operacional ou um aumento significativo no prejuízo orçado gerado pelo ativo; ou

(d) prejuízos operacionais ou saídas de caixa líquidas em relação ao ativo, quando os números do período atual são agregados com números orçados para o futuro.

Procedimentos importantes

A Global Consultoria aplica um questionário abordando as possíveis situações que caracterizam o indicativo de perda de valor de um Ativo, conforme orientação do CPC-01. O questionário é respondido pelos gestores da empresa analisada e embasa nossa conclusão sobre a necessidade (ou não) de realização do teste de Impairment.

Conclusão

Como vimos nos destaques do CPC-01 apresentados acima, a resposta para a questão é: Não, incialmente o teste de Impairment não é obrigatório, mas as empresas devem verificar se há sinais de perda de valor recuperável em seus ativos. Se houver a indicação de perda, aí sim, a realização do teste de Impairment passa a ser obrigatória.

Se ainda houverem dúvidas sobre esse tema ou se sua empresa precisa do serviço de Análise de indicadores de necessidade de teste de Impairment, estamos a disposição para maiores informações. Contate-nos através do 0800.009.5555 (51) 98599.4248 ou pelo nosso FORMULÁRIO DE CONTATO

 

 

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