Teste de Impairment

Teste de Impairment para empresas construtoras ou incorporadoras – Parte I

Neste primeiro Blog da séria abordamos um importante serviço oferecido pela Global específico para construtoras e/ou incorporadoras.

O fato que é este tema é bastante específico e por este motivo é pouco conhecido, inclusive por alguns “profissionais” que atuam na área, trata-se do Teste de Impairment realizado em empresas Construtoras e/ou Incorporadoras, cuja contabilidade esteja alinhada com as orientações do CPC-17 e NBC TG 17 Contratos de Construção.

Vamos apresentar o CPC 17 e NBC TG 17 e “aplicar” o teste de Impairment conforme orientação do CPC-01 para esse segmento de empresas do Brasil.

No segundo blog desta série apresentaremos detalhadamente o “teste de impairment na prática para empresas deste segmento”.

Contabilidade por Obra – Princípios e Normas Contábeis

CPC 17 / NBC TG 17 – Contratos de Construção: Determina que as receitas, custos e despesas de contratos de construção devem ser reconhecidos individualmente por contrato (obra).   Isso implica que o controle financeiro (inclusive o fluxo de caixa) deve ser segregado por empreendimento, para permitir apuração de resultados de forma fidedigna.

Princípio da Entidade e da Competência (NBC TG Estrutura Conceitual):
Cada obra é tratada como uma “unidade de negócio” dentro da empresa, devendo ter controle próprio de entradas e saídas que reflita o desempenho específico daquele projeto.

Exigências Fiscais e Tributárias

Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias): Exige contabilidade específica por empreendimento para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação. Nesses casos, a construtora deve manter contas bancárias, registros e controles financeiros separados para cada incorporação.

IN RFB nº 1.435/2013 (RELP / RET – Regime Especial de Tributação para Construção e Incorporação Imobiliária): Também prevê que as receitas e despesas devem ser segregadas por obra, o que exige um controle individualizado de fluxo de caixa por empreendimento.

Dica da equipe Global Consult – “Boas Práticas”

Mesmo quando não há patrimônio de afetação, o controle de fluxo de caixa por obra é uma boa prática de governança e de compliance, recomendada por:

  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — por meio das NBCs de custos e de controles internos;
  • Normas de auditoria (NBC TA 315) — que tratam da identificação de riscos e exigem controles que permitam rastrear os fluxos financeiros de cada contrato.

Questão principal – Como fica o teste de Impairment o CPC 01 em conjunto com o CPC 17?

A equipe de Consultores da Global detalha abaixo de forma prática e objetiva como deve ser o teste de impairment(teste de recuperabilidade) no contexto de uma construtora

Considerando que…

O teste de impairment serve para verificar se o valor contábil dos ativos (ou grupos de ativos) não ultrapassa o valor recuperável, que é o maior entre:

  • valor em uso (fluxo de caixa futuro descontado), e
  • valor líquido de venda (valor justo menos custos de venda).

Unidade Geradora de Caixa (UGC) — foco na obra/empreendimento

De acordo com o CPC 01, o teste deve ser feito por UGC — a menor unidade capaz de gerar entradas de caixa independentes. No caso de uma construtora, cada obra ou empreendimento é normalmente considerada uma UGC, pois:

  • tem receitas e custos próprios (conforme CPC 17);
  • possui controles segregados de fluxo de caixa;
  • o resultado é mensurado individualmente.

Quais são os Ativos que devem ser testados?

Devem ser avaliados todos os ativos afetos à obra, tais como:

  • Estoques de imóveis em construção ou prontos para venda (terrenos, unidades, custos de construção);
  • Ativos imobilizados diretamente relacionados ao empreendimento (equipamentos de uso exclusivo, instalações temporárias, etc.);
  • Ativos intangíveis relacionados (ex: projeto arquitetônico exclusivo, licenças, direitos de uso).

 

No próximo blog estamos desenvolvendo exemplos práticos de como aplicar o CPC 01 em empresa construtoras e/ou incorporadoras, este foi apenas um primeiro passo na abordagem deste importante serviço oferecido pela Global Consult.

Esperamos ter contribuído com o tema e colocamos a equipe de consultores da Global á disposição para maiores detalhamentos sobre este importante serviço.