Teste de Impairment para empresas construtoras ou incorporadoras – Parte II
Nesta sequência de blog’s a respeito do Teste de Impairment para empresas construtoras e/ou incorporadoras, damos continuidade ao importante serviço oferecido pela Global consultoria.
O fato que é este tema é bastante específico e por este motivo é pouco conhecido, inclusive por alguns “profissionais” que atuam na área, trata-se do Teste de Impairment realizado em empresas Construtoras e/ou Incorporadoras, cuja contabilidade esteja alinhada com as orientações do CPC-17 e NBC TG 17 Contratos de Construção.
Vamos apresentar o CPC 17 e NBC TG 17 e “aplicar” o teste de Impairment conforme orientação do CPC-01 para esse segmento de empresas do Brasil.
Neste segundo blog desta série apresentamos detalhadamente o “teste de impairment na prática para empresas deste segmento”.
Registro contábil “por obra”
CPC 17 / NBC TG 17 – Contratos de Construção: Determina que as receitas, custos e despesas de contratos de construção devem ser reconhecidos individualmente por contrato (obra). Isso implica que o controle financeiro (inclusive o fluxo de caixa) deve ser segregado por empreendimento, para permitir apuração de resultados de forma fidedigna.
Importante relembrar que…
O teste de impairment serve para verificar se o valor contábil dos ativos (ou grupos de ativos) não ultrapassa o valor recuperável, que é o maior entre:
- valor em uso (fluxo de caixa futuro descontado), e
- valor líquido de venda (valor justo menos custos de venda).
Unidade Geradora de Caixa (UGC) — foco na obra/empreendimento
De acordo com o CPC 01, o teste deve ser feito por UGC — a menor unidade capaz de gerar entradas de caixa independentes. No caso de uma construtora, cada obra ou empreendimento é normalmente considerada uma UGC, pois:
- tem receitas e custos próprios (conforme CPC 17);
- possui controles segregados de fluxo de caixa;
- o resultado é mensurado individualmente.
Passo-a-passo do teste de Impairment para construtoras
Como realizar o teste (etapas práticas)
1º Passo: Identificar a UGC
Selecionar a obra ou empreendimento cujos ativos serão avaliados.
2º Passo: Levantar o valor contábil
Somar todos os valores registrados nos ativos relacionados àquela obra (imóveis em construção, terreno, equipamentos, etc.).
3º Passo: Estimar o valor recuperável
Calcular o maior entre:
(a) Valor líquido de venda:
preço de mercado estimado de venda das unidades menos custos para concluir e vender.
(b) Valor em uso:
fluxo de caixa líquido projetado da obra (receitas esperadas menos custos e despesas), trazido a valor presente usando uma taxa de desconto compatível com o risco do empreendimento.
4º Passo: Comparar
Se o valor contábil > valor recuperável, deve-se reconhecer perda por impairment no resultado.
5º Passo: Evidenciar
A perda deve ser registrada como despesa no resultado e detalhada em notas explicativas, informando:
- critério de cálculo,
- premissas utilizadas,
- UGC afetada.
Equipe Global ressalta para as importantes questões abaixo:
- Caso os ativos sejam utilizados em várias obras (ex: máquinas, betoneiras, caminhões), a UGC pode ser o conjunto de obras que usa esses equipamentos.
- O teste deve ser feito anualmente ou sempre que houver indício de perda (ex: queda nas vendas, aumento expressivo nos custos, paralisação de obras).
- O fluxo de caixa por obra, exigido pelo CPC 17, é o instrumento essencial para calcular o valor em uso.
Esperamos ter contribuído com o tema e colocamos a equipe de consultores da Global á disposição para maiores detalhamentos sobre este importante serviço.