Resolução Normativa 28 e 29 da ANTAQ

No post de hoje abordaremos a Resolução Normativa 28 e 29 da ANTAQ que foi publicada em maio/19. Trataremos também sobre como a Global Consult pode contribuir para a correta aplicação da Norma junto à sua empresa.

A ANTAQ aprovou as Resoluções Normativa 28 e 29 que obrigam as arrendatárias a fazerem o levantamento físico de todos os bens reversíveis da empresa até o dia 31/12/19, o objetivo é a padronização das demonstrações contábeis das arrendatárias.

O que é a “ANTAQ”?

Antes de entrarmos na Resolução propriamente dita, vamos explicar o que é a ANTAQ e qual sua finalidade.

A sigla Antaq significa – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. É uma é uma autarquia especial brasileira, com autonomia administrativa e funcional, vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Ela é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.

Objetivos da “ANTAQ”?

A principal finalidade  da ANTAQ é implementar as políticas formuladas pelo Ministério da Infraestrutura, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação. Dessa forma, é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária.

A Agência dedica-se a tornar mais econômica e segura a movimentação de pessoas e bens pelas vias aquaviárias brasileiras. Isso  em cumprimento aos padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas. Arbitra conflitos de interesses para impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica. E, também harmoniza, os interesses dos usuários com os das empresas e entidades do setor, sempre preservando o interesse público.

Resolução Normativa Nº 28-ANTAQ

Para sermos objetivos, não vamos reproduzir na íntegra a Resolução Normativa 28 da Antaq. Nosso intuito é apenas destacar os principais tópicos desta resolução. E informar sobre de que forma a Global Consult pode contribuir com o  Inventário de Ativos, Avaliação e Determinação das vidas úteis.

Destaques

Seguem os destaques da Resolução Normativa 28 da Antaq que se relacionam diretamente com os serviços de controle de Imobilizado prestados pela Global:

Art. 1º Aprovar a norma que dispõe sobre a Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.

Art. 5º As Demonstrações Contábeis previstas para serem enviadas regularmente pelos agentes alcançados por esta norma são as seguintes:

Inventário

I – Inventário atualizado sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis e comprovação do respectivo registro, até 30 de abril do ano subsequente, ou, se houver, no prazo contratualmente estabelecido, contendo, no mínimo, a descrição, valor e data da aquisição e registro de desincorporação ocorrida e informações atualizadas acerca da depreciação; e

Demonstrações Financeiras

II – Demonstrações financeiras do último exercício social, inclusive relatório dos auditores independentes, no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação, acompanhado de Relatório de

Administração e Gestão, obedecendo, para tanto, a listagem mencionada no Capítulo 11.2.1 do Manual de Contas das Autoridades Portuárias.

Primeira avaliação de ativos imobilizados

Art. 10. A primeira avaliação dos ativos imobilizados relacionados à outorga, conforme instruções presentes no Capítulo 10.1 do Manual de Contas, deverá estar concluída e enviada à ANTAQ até 31 de dezembro de 2019.

A primeira avaliação patrimonial no âmbito desta norma deverá ser apurada por empresa especializada, de porte adequado às diligências, composta por grupo de peritos ou profissionais de comprovada experiência, contratada pelo agente regulado.

2º Durante o levantamento necessário à produção dos documentos de que trata o caput, o agente deverá identificar, entre os bens sujeitos à reversão e ou autorização para desincorporação pela ANTAQ, discriminando os bens:

  • I – móveis e imóveis;
  • II – tombados e não tombados;
  • III – tombados, porém inexistentes ou não localizados; IV – ociosos;
  • V – inservíveis;
  • VI – com ou sem inventário de transferência pela União; e
  • VII – com ou sem aceite formal de transferência de guarda e responsabilidade.

3º O levantamento mencionado no parágrafo anterior deve ser reportado à ANTAQ na forma de uma listagem do Inventário, incluindo notas explicativas e conclusões.

4º Na primeira avaliação e nas subsequentes, deverão ser consideradas a necessária coerência com a modelagem financeira dos projetos de investimento e com os contratos e seus adi vos vigentes quanto à depreciação e amortização regulatória.

Como a Global Consult pode contribuir com a Resolução 28 da ANTAQ?

Por meio do serviço de Inventário Físico do Ativo Imobilizado

A Global Consult executa o serviço de Inventário Físico do Ativo Imobilizado utilizando tanto a identificação com etiquetas de código de barras, quanto a tecnologia RFID, além de software e equipamentos de última geração, equipe especializada e treinada para a atividade.

Esta importante etapa do controle patrimonial atende integralmente o CPC-27 e resultará em uma base de dados do Ativo Imobilizado, correta e organizada, de forma a assegurar as decisões gerenciais com base em informações corretas e atualizadas.

Assim, a opção de Inventário Físico por  tecnoogia RFID é recomendada para facilitar os futuros reinventários, pois as plaquetas de radiofrequência RFID são coletadas de forma instantânea neste serviço.

O Inventário dos bens do Ativo Imobilizado é realizado com tecnologia própria desenvolvida pela Global Consultoria e pode ser realizado de acordo com a opção que sua empresa desejar: plaquetas de código de barras ou com tecnologia RFID.

O hardware utilizado são: Coletores de dados, Tablet’s ou Celulares, dependendo das características do cliente quanto ao ambiente de trabalho (Fábricas, Usinas, Escritórios, Fazendas, entre outros).

Resolução Normativa Nº 29-ANTAQ

Esta Resolução trata da “Norma de Controle Patrimonial dos Portos”. Tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados quando da Incorporação e da Desincorporação de Bens da União. Isso sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias.

Dessa forma,  como procedemos para a resolução anterior (28), não vamos reproduzir na íntegra a Resolução Normativa 29 da Antaq. Nosso objetivo aqui é apenas destacar os principais tópicos desta resolução. E informar sobre como a Global Consult pode contribuir com o serviço de Inventário de Ativos, Avaliação e Determinação das vidas úteis.

Seguem os destaques da Resolução Normativa 29 da Antaq que se relacionam diretamente com os serviços de controle de Imobilizado prestados pela Global:

Artigo 1º  “Aprovar a norma que estabelece os procedimentos e critérios para a reversibilidade de bens nos portos organizados, bem como a incorporação e desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e seus arrendatários, na forma do Anexo desta resolução”.

Artigo 3º “Os bens da União, sob a guarda e responsabilidade das autoridades portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias”:

I – são aqueles:

  1. entregues e inventariados pela União ou seu representante por ocasião da celebração dos contratos de concessão, de arrendamento e de convênio de delegação com ente federa vo, em qualquer época;
  2. adquiridos mediante investimentos diretos realizados pela União na área do porto organizado ou a par r da criação da entidade estatal federal ou durante a vigência do contrato ou do convênio, e que não foram devidamente incorporados ao patrimônio da autoridade portuária ou do arrendatário;
  3. expressos por ato legal competente do Poder Concedente;
  4. reversíveis, adquiridos no período de vigência do ato de delegação ou do termo de outorga, com receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à outorga ou à delegação de portos organizados, ou de suas áreas e instalações; e

II   – serão aqueles reversíveis, adquiridos mediante investimentos  realizados  pelos arrendatários, conforme especificado no respectivo contrato de arrendamento.

Parágrafo único. Esta norma não se aplica às instalações portuárias autorizadas ou registradas.

1º Os bens serão controlados, cadastrados e codificados pelos responsáveis de acordo com: (i) administração portuária, porto organizado ou arrendatário; (ii) unidade da federação; (iii) o respectivo contrato de concessão, contrato de arrendamento, convênio de delegação ou outorga por instrumento legal; (iv) localização física; (v) destinação; (vi) descrição; (vii) tipo de bem; (viii) grupo de materiais permanentes; (ix) marca; (x) modelo; (xi) quantidade; (xii) unidade de medida; (xiii) se imóvel ou móvel; (xiv) vida ú l; (xv) tempo de utilização; (xvi) data de avaliação ou de inventário; (xvii) situação; (xviii) estado de conservação; (xix) taxa de depreciação; (xx) conta contábil; (xxi) data de tombamento; (xxii) data de incorporação do bem; (xxiii) ou data de desincorporação do bem; (xxiv) reversível ou não; (xxv) origem do recurso; (xxvi) valor contábil original; (xxvii) valor residual; (xxviii) valor depreciado anterior; (xxix) se bem da União ou não; (xxx) número do registro patrimonial na entidade.

Avaliação – Capítulo V

Art. 8º A avaliação do conjunto dos bens citados no art. 3º. Desta norma será executada em conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado, acatando-se a metodologia constante da presente norma. E as demais regras contidas no Manual de Contas das Autoridades Portuárias ou dos Arrendatários, conforme o caso, a respeito dos critérios da avaliação patrimonial.

Art. 9º A equipe interna da autoridade portuária, da concessionária, da arrendatária ou da empresa contratada, como inventariante e avaliadora do conjunto de bens nos portos organizados, deverá elaborar, primeiramente, um plano de trabalho e concluir, ao final das atividades, pela emissão de um relatório técnico.

1º Os  relatórios  técnicos  deverão  ser  emitidos conforme as  normas  brasileiras pertinentes, as melhores práticas de mercado e os padrões de listagem expedidos pela ANTAQ em regulamentação complementar, e aprovados pelo dirigente máximo da autoridade portuária, do concessionário ou da arrendatária.

2º O relatório técnico, quando apresentado à ANTAQ, será acompanhado de parecer de auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

3º A entrega de parecer de auditores independentes registrados na Comissão Mobiliária de Valores – CVM é dispensável nos termos de vistoria previstos no art. 14 desta norma.

Como a Global Consult pode contribuir com o Capítulo V da Resolução 29 da ANTAQ?

Nós da Global podemos contribuir com a realização dos serviços necessários para atender à legislação, de acordo com todas as especificações técnicas e execução operacional:

Avaliação

A determinação do valor de mercado de bens imóveis é efetuada e apresentada através de emissão de um Laudo de Avaliação de Imóveis que deve ser emitido de acordo com a normatização Brasileira e que atenda integralmente os CPC’s.

O Laudo dos Bens Imóveis elaborado pela Global é desenvolvido de acordo com as normas ABNT – NBR 14653-Parte 2 e com as normatizações do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, além de atender os CPC’s e demais Leis pertinentes ao tema.

A Avaliação de Imóveis visa atender as principais finalidades listadas abaixo:

  • Avaliação Atendimento às Resoluções 28 e 29 da Antaq
  • Avaliação para Seguros
  • Avaliação para Garantias
  • Avaliação para Teste de Impairment
  • Avaliação para Valor de Mercado
  • Avaliações para demais finalidades

Serviço de Avaliação de Máquinas e Equipamentos

A Avaliação de Máquinas e equipamentos é executada pela GLOBAL CONSULT por profissionais qualificados, com longa vivência na área de engenharia de avaliações. Utilizamos métodos consagrados de mercado com altos níveis de precisão.

Avaliações efetuadas por meio de de pesquisa de mercado junto aos fabricantes e fornecedores dos equipamentos a serem avaliados. Os Laudo são emitidos de acordo com as normas especificas da ABNT e do IBAPE.

A Avaliação de Máquinas e Equipamentos pode ter finalidade específica, como:

  • Avaliação Para Atendimento a Resolução 28 e 29 da ANTAQ
  • Avaliação para Seguro
  • Avaliação para determinação do Valor Justo
  • Avaliação para Teste de Impairment
  • Avaliação para mais valia de Ativo Imobilizado para PPA/ÁgioE
  • Avaliação de Máquinas para garantias
  • Avaliações para diversas finalidades

Se a Resolução Normativa da ANTAQ abrange a atividade da sua empresa ou se vc se interessar por maiores informações sobre como ajustar o Imobilizado da sua empresa. Acesso o FORMULÁRIO DE CONTATO ou ligue 0800.009.5555

Por Gilberto Oliveira – Diretor Comercial da Global Consult

 

 

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