A importância do NCM para movimentação dos Ativos e SPED Fiscal

A importância do NCM para movimentação do Ativo Imobilizado e Estoques
Neste post vamos abordar a obrigatoriedade da classificação dos códigos de NCM, a Legislação, vantagens, penalidades e o diferencial da Global Consultoria nos projetos que envolvem “Carga de Dados”, cuja base será populada com essa importante informação.
Apresentamos, também, uma tabela com exemplos de itens e códigos.
A Global Consult sempre em evolução e olhando para o futuro, mas tem alguns temas de relevância que precisam ser retomados com frequência para apresentarmos as vantagens de nossos serviços, principalmente em projetos de Inventário de Estoques e Imobilizado que envolvam “carga de dados” em ERP.
A Obrigatoriedade da NCM
A obrigatoriedade é consequência da Nota Técnica nº 04/2010 no cenário da NF-e segunda geração. Foi postergada para janeiro de 2011, mas era obrigada na EFD para as indústrias e equiparados a industrial.
Livros onde serão necessários os códigos de NCM:
- Novo livro digital da EFD – PIS/PASEP – COFINS
- Utilizada para a tributação do IPI;
- Utilizada para tributação do ICMS, do ICMS-ST, dos produtos semi-elaborados;
- Para tributação do PIS/COFINS.
O fato é que para os novos bens que serão adquiridos á partir de janeiro de 2011 o código de NCM constará no documento fiscal de aquisição, basta as empresas armazenarem essa informação em seu ERP, porém o grande problema será no “legado” ou seja, nos bens do ativo imobilizado que já constam na empresa e que não possuem o código de NCM.
Esse é a tarefa que as empresas ainda não estão cientes, a importância do trabalho de cadastramento dos respectivos códigos de NCM para os itens do Ativo Imobilizado.
O prazo que resta para a execução deste trabalho é até o final do ano de acordo com a Nota Técnica 04/2010.
Obrigatoriedade da informação do NCM prevista na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05
- A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
- Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 01.01.10.
- A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas operações de aquisição, baixa e transferência de bens do ativo imobilizado
Norma editada pelo Conselho Fazendário
O Ajuste SINIEF 12/09 , É UMA NOMA EDITADO PELO CONSELHO FAZENDÁRIO, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA NF-E tornou obrigatório o preenchimento do código NCM, conforme transcrevemos a seguir:
NOTA TÉCNICA 01 DE 2010 EMITIDA PELO CONFAZ (ORIENTA COMO FAZER)
Obrigatoriedade da informação do NCM prevista na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do código NCM, conforme transcrevemos a seguir:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual
de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou
disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(…)
Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de
01.01.10.
V – A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter,
também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas
operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação
federal;
b) de comércio exterior.
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória
somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.”
Consequências da não adoção dos códigos de NCM para os bens do ativo imobilizado
- Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de movimentação de imobilizado, transferência entre filiais, baixas e quaisquer outras movimentações com ativos.
- Impossibilidade de envio do SPED fiscal devido a geração de erro pela NCM inválida ou incorreta. (Sped Fiscal, IN/86, EFD, Pis/Cofins que são obrigatórios á partir de 1º de janeiro de 2011.)
Vantagens de ter os códigos NCM vinculados aos itens do seu patrimônio
- CIAP – PARA TOMAR O CRÉDITO DE CIAP
Para apropriação de crédito do CIAP não é necessária NCM, mas a mesma é obrigatória para o SPED Fiscal, o qual inclui o CIAP . Essa NCM deve ser válida, ou seja, deve constar na listagem da TIPI – Tabela do IPI
- IN/86
Assim como o SPED Fiscal, a IN86 exige NCM válida. O envio dos arquivos da IN são obrigatórios caso a empresa efetue compensações, ressarcimentos ou restituições de créditos de PIS e de Cofins.Exemplo de Classificação de Itens do Imobilizado com os respectivos códigos de NCM

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